Uma questão tormentosa que tem gerado conflitos entre franqueador e franqueado é a que se refere à forma de gestão do fundo de publicidade.
Esse fundo formado pela taxa mensal, fixa ou sobre o faturamento de cada unidade, cobrada pelo franqueador do franqueado deve ser utilizado, em suma, para cobrir as despesas com a divulgação institucional da marca franqueada, planejamento estratégico, assessoria de imprensa, criação periódica de campanhas publicitárias, criação de material promocional, entre outras coisas.